08/07/2015 às 12h07

Sócio que prestar serviço na matriz e filial deve recolher dois ISSQN Uniprofisional?

Por Equipe Editorial

Nos termos do art. 156, III, da CF, dispõem os municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em lei complementar, desde que não compreendidos no art. 155, II, do mesmo diploma legal.

Sociedade Uniprofissional é aquela constituída por profissionais que exercem a mesma atividade intelectual de forma pessoal e que respondem por seus atos. Esse tipo de sociedade não pode apresentar características que, individualmente ou em conjunto, denotem caráter empresarial.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisão esclarecendo que a tributação diferenciada do ISS para sociedades uniprofissionais não se aplica às sociedades em que ficar evidenciado o elemento empresa. (Recurso Extraordinário – RE nº 244.149-RJ)

O ISSQN tem como base de cálculo o preço do serviço que compreende tudo o que for cobrado em virtude de sua prestação, incluídos:

·       os valores acrescidos a qualquer título e os encargos de qualquer natureza, inclusive valores porventura cobrados em separado;

·       descontos, diferenças ou abatimentos concedidos sob condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos;

·       ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado.

Quando se tratar de serviços prestados por Sociedade Uniprofissional, esta ficará sujeita ao imposto anualmente devido por cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, recolhendo mensalmente o imposto de forma fixa, apurando-o à razão de 1/12 avos do valor do imposto devido anualmente. O valor atualizado para o exercício 2015 é de R$ 2.833,31. (art. 64, RISSQN/DF)

Recentemente, a Sefaz respondeu por meio da Declaração de Ineficácia de Consulta nº 24/14, os seguintes questionamento de determinada consulente, se “haveria obrigatoriedade do pagamento do ISSQN pela matriz e pela filial? Ou apenas o pagamento da guia de ISSQN Uniprofissional da matriz é obrigatório? Considerando que ele tem os mesmos sócios que a filial”.

Em resposta direta, a Sefaz esclareceu que a Sociedade Uniprofissional, em que seus sócios exercem suas atividades pessoalmente, e não havendo indícios de atividade empresarial, o ISS deverá ser calculado e recolhido em valor fixo anual previsto para cada profissional habilitado – sócios – englobando a matriz e filial.

Conclusão

Assim, o fisco não pode cobrar Imposto Sobre Serviços dos profissionais liberais que atuam em filial se eles já pagam o mesmo tributo na matriz. Afinal, o recolhimento é feito com base em todas as atividades prestadas, em ambos os locais, porque a natureza do trabalho é a mesma.

Nota-se que, ao estabelecer o regime privilegiado de cobrança do imposto sobre serviço para as Sociedades Uniprofissionais, o legislador optou por estabelecer valor fixo por profissional, desvinculado de cada serviço prestado e, consequentemente, do local da prestação do serviço.