10/06/2015 às 06h06

Empresa de transporte público tem imunidade tributária?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 136, de 2 de Junho de 2015 (Pág. 16, DOU1, de 09.06.15)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. FINALIDADE ESSENCIAL DO ESTADO. PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO RELACIONADO.

A imunidade de impostos de que trata o art. 150, VI, a, da Constituição (imunidade recíproca) não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública que atua na gestão de sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, e nem aos serviços que ela presta, que não são exclusivos do Estado, não constituem monopólio estatal e são remunerados na forma da Lei que autorizou sua criação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, art. 150, inciso VI, alínea a, §§ 2º e 3º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral