03/06/2015 às 23h06

Aberto prazo para indicação dos créditos a serem convertidos em dinheiro

Por Equipe Editorial

 Está aberto o prazo para indicação dos créditos do Nota Legal para quem deseja receber o benefício em dinheiro. Contribuintes que não têm imóvel ou veículo cadastrados no CPF, e estão em dia com o pagamento tributário no Distrito Federal (possuem Certidão Negativa), podem receber em dinheiro os créditos cadastrados no programa (Port. nº 176, de 2012).

 O Programa Nota Legal  foi instituído para estimular os contribuintes (adquirentes de mercadorias e serviços) a solicitarem os documentos fiscais. Essa é uma forma de premiar aqueles que agem corretamente e ainda de propiciar o incremento da arrecadação tributária.

 O crédito que poderá reduzir ou quitar o valor do IPTU e IPVA 2015 é de até 30% do ICMS ou ISSQN efetivamente escriturado e recolhido  pelas empresas prestadoras de serviço ou varejistas na venda de mercadoria, desde que enquadrados nas atividades econômicas determinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (art. 3º, Decreto nº 29.396).

 Origem do Benefício

 O crédito do Programa Nota Legal poderá ser recebido em dinheiro pelas pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do IPVA ou IPTU por meio de depósito em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no programa (artigo 5º, Lei nº 4.159, de 2008)

 Quem é proprietário de apenas um veículo isento de IPVA não poderá optar por receber o crédito em dinheiro, porém o com não incidência (imunidade tributária) terá o benefício.

 O crédito a ser restituído em dinheiro poderá ser inferior ao saldo disponível no banco de dados da Sefaz, tendo em vista que a norma fixou o ressarcimento em dinheiro para os créditos a partir de julho de 2012 (Lei nº 4.886, de 2012).

 CPF ou CNPJ na Nota

 Para obtenção do benefício, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido. A empresa participante, por sua vez, para a concretização do benefício, deverá encaminhar mensalmente no Livro Fiscal Eletrônico (LF-e) os documentos fiscais emitidos com a identificação do CPF/CNPJ do consumidor, bem como efetuar o pagamento dos impostos devidos (ICMS/ISSQN).

 O cadastramento dos beneficiários no Programa acontecerá de forma automática na data do primeiro registro de aquisição no LF-e pela empresa participante  com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor. Contudo, para consulta, acompanhamento, utilização de créditos e registro de reclamação, o beneficiário deverá incluir suas informações cadastrais por meio da internet, no portal do Programa: (www.notalegal.df.gov.br), ou no link existente na página da Secretaria de Fazenda (www.sef.df.gov.br).

 O interessado também deve indicar, quando disponível, o imóvel ou veículo para aproveitamento dos créditos visando abater o IPTU ou IPVA devido.

 Pela internet, este cadastramento pode ser efetuado por meio do site www.notalegal.df.gov.br.