02/06/2015 às 06h06

Sefaz atualiza pauta fiscal da água mineral Mariza

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014 (Pág. 15, DOE, de 01.06.15)

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.886, págs 20 a 26 em 31.07.2014.

ERRATA

Publique-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita