SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014 (Pág. 15, DOE, de 01.06.15)
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 21.886, págs 20 a 26 em 31.07.2014.
![ERRATA](http://multilex.com.br/wp-content/uploads/2015/06/ERRATA.png)
Publique-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita