01/06/2015 às 06h06

ICMS: Contribuinte com cadastro fiscal suspenso é cancelado

Por Equipe Editorial

COORDENAÇÃO DE CADASTRO

E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL

Edital nº 22, de 26 de maio de 2015. (Pág. 65, DODF3, de 29.05.15)

O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea “d” e no art. 383 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS, e considerando a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes,

DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições suspensas há mais de 90 (noventa) dias dos contribuintes abaixo relacionados, e por consequência,

DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais anteriormente autorizados, nos termos do art. 153, § 1º, inciso VI, alínea “a” do Decreto nº 18.955/97 e/ou art. 88, inciso VI, alínea “a”, do Decreto nº 25.508/2005, restando ainda PROIBIDOS de transacionar com órgãos e entidades da Ad­ministração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97 e/ou art. 25, inciso III do Decreto nº 25.508/2005.

A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte condicionada à regularização da situação que motivou o Cancelamento, ou será baixada de oficio após o prazo de 5 anos, conforme §§ 3º e 10 º do art. 29 do Decreto nº 18.955/97 – RICMS.

DEMÓSTENES RIOS DA COSTA

Nota Multi-Lex: A lista contendo os dados dos contribuintes afetados, consta nas páginas 65 a 73, do Diário Oficial do Distrito Federal, Seção 3, de 29.05.15.