27/05/2015 às 15h05

Código de trânsito dispensa emplacamento em tratores

Por Equipe Editorial

Atos do Congresso Nacional

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 20, de 2015 (Pág. 1, DOU1, de 26.05.15)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional