SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO
E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA
Ato Declaratório Executivo nº 13, de 21 de maio de 2015 (Pág. 55, DOU1, de 22.05.15)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
– 5064 – Parcelamento Profut – Demais Débitos – RFB; e
– 5087 – Parcelamento Profut – Demais Débitos – PGFN.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER