06/05/2015 às 23h05

ICMS: ampliada isenção de equipamentos para olimpíadas de 2016

Por Equipe Editorial

Atos do Poder Executivo

Decreto nº 36.478, de 04 de maio de 2015. (Pág. 2, DODF1, de 05.05.15)

Altera o item 173 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 22/14, de 21 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 173.7 a 173.10 no Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

RICMS-ISENÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG