05/05/2015 às 23h05

Escritório contábil deve enviar declaração do MEI até o dia 29

Por Equipe Editorial

 Passada a correria para entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, é hora de os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional ficarem atentos à entrega da Declaração do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

 A atenção ao Estatuto da Micro e Pequena empresa o qual prevê que a opção pelo Simples Nacional, por escritórios de serviços contábeis, implica em que, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe ( art. 18, LC 123 de 2006):

 – promovam atendimento gratuito do MEI e o envio da primeira declaração anual simplificada;

 – forneçam, por solicitação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas;

 – promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os optantes pelo Simples Nacional.

 O Microempreendedor Individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, no ano-calendário 2014 deverá apresentar a DASN-SIMEI, contendo as seguintes informações:

 – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

 – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

 – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

 O prazo de entrega da DASN-Simei 2015 encerra-se no dia 29 de maio de 2015. A declaração está disponível para elaboração no Portal do Simples Nacional,

 A multa pela entrega em atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%, hipótese em que a multa mínima será de R$ 50.