Quem ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física terá de correr contra o tempo, pois o prazo acaba quarta-feira, dia 30/04. Para escapar da inadimplência para com o Fisco e se livrar de multas, é importante ter cautela e precisão ao separar os documentos e ao digitar as informações para o Fisco.
Caso o contribuinte tenha certeza da impossibilidade de coletar todos os documentos comprobatórios de seu rendimentos, ganho patrimonial e valor a deduzir,o ideal é entregar uma declaração apenas com informações mais básicas — como rendimentos e saldo bancário — para retificar mais adiante.
Qualquer divergência ou falta de informação pelo contribuinte é motivo para que o sistema da Receita interrompa o processamento regular da declaração de um contribuinte, e a inclua na chamada “malha fina”, que nada mais é do que o envio da declaração para a fiscalização, mediante o cruzamento de dados com a DIRF, Dmed e os outros bancos de dados.
Declaração Retificadora
Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou serviço “Retificação on-line” (art. 9º, IN RFB 1.545).
A declaração em mídia removível, nas unidades da RFB, também será aceita.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão da declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
A retificadora não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso dos serviços “Declaração IRPF 2015 on-line”
Formalidades
A declaração retificadora referida tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas.
Depois de 30 de abril, não será admitida retificação que tenha por objetivo alteração na forma de tributação, bem como a retificação de declaração que venha alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao contribuinte.