27/04/2015 às 06h04

Varejista que envia EFD tem 30 dias para adequar-se à NF Goiana

Por Equipe Editorial

 A Secretaria da Fazenda intensifica a divulgação da Nota Fiscal Goiana e seus benefícios ao consumidor final, bem com a necessidade de adequação às novas obrigações fiscais e sociais dos contribuintes do ICMS, na modalidade de varejista.

 O Programa visa reduzir a concorrência desleal entre as empresas, além de incrementar as receitas derivadas do ICMS.

 A Nota Fiscal Goiana foi criada para incentivar o consumidor a exigir a nota fiscal nas suas compras.

 A intenção é promover o crescimento do número de adeptos ao regime “do Nota Legal Goiana” com campanha publicitária e esclarecimentos aos empresários.

 Para melhorar a aceitação do programa, a Sefaz criou o sistema de pontuação a cada R$ 1 em compras o consumidor ganha 1 ponto e a cada 100 pontos ele ganha bilhete para sorteio.

 Na primeira premiação, a Nota Goiana vai distribuir 40 prêmios: um no valor de R$ 200 mil, três prêmios no valor de R$ 10 mil, quatro no valor de R$ 5 mil e 32 prêmios no valor de R$1.000,00.

 Desde fevereiro/2015, as notas eletrônicas e cupons fiscais emitidos com o  CPF nas empresas credenciadas, são válidos para pontuação no Programa, inclusive para o ganho de 5% de desconto no IPVA para o ano calendário 2016,  para os veículos registrados no CPF do contribuinte beneficiado com a pontuação.

 Portanto, o consumidor que quiser concorrer a prêmios mensais, além de abatimento no valor do IPVA, deve exigir a inclusão do CPF na nota fiscal ou no cupom fiscal no momento em que fizer suas compras.

 Obrigação das Empresas

 As sociedades empresárias varejistas não obrigadas à entrega da EFD ficam obrigadas a se credenciar no Nota Fiscal Goiana dentro dos prazos regulamentados pela Sefaz, de acordo com o CNAE Principal, entre os meses de abril a junho de 2015(Anexo Único, IN nº 1.212).

 A partir do credenciamento, as empresas participantes deverão transmitir à Sefaz os dados consignados em Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Nota Fiscal, modelos 1 ou 1A, que contenham o CPF dos cidadãos (IN nº 1.212/15-GSF, de 2015).

 Todas as empresas varejistas obrigadas à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam automaticamente credenciadas no Programa Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana e obrigadas a informar ao cidadão da possibilidade de incluir o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) – no documento fiscal que acobertar a operação ou prestação (art. 1º, IN nº 1.212, de 2015).

 Na hipótese de abertura de novas filiais no Estado, todas serão automaticamente credenciadas no programa.

 A partir do credenciamento automático, as empresas varejistas obrigadas à entrega da EFD terão 30 dias para efetuar as adequações necessárias para inserir efetivamente o CPF do cidadão no documento fiscal.