22/04/2015 às 23h04

Contribuinte pode pedir prorrogação do prazo de entrega

Por Equipe Editorial

 O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 termina no próximo dia 30 de abril. A Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixar para realizar os trâmites na última hora. Para facilitar a vida do contribuinte, foi criada neste ano a opção de declaração online, sem a necessidade de se baixar o programa do imposto de renda, o que facilita o contribuinte iniciar o preenchimento da Declaração em um computador, gravar no site da RFB e termina e outro computador no lugar e hora que desejar.

 A Administração Tributária Federal busca ano a ano facilitar a vida dos contribuintes ao criar melhorias e automatizar cada vez mais o “programa aplicativo” da Declaração. Para os iniciantes, os procedimentos necessários para realizar a declaração podem ser um pouco confusos, mas essa é apenas uma impressão, até porque o sistema Receita net dá o passo a passo no preenchimento do ajuste de conta com o Leão.

 Estão obrigados à entrega da Declaração os seguintes contribuintes:

 – recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;

 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 – relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;

 – posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,  no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005.

 Como Enviar

 A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015. O PGD pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na internet. Outra forma de realizar o envio da declaração é utilizando o serviço “Declaração IRPF 2015 online”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (IN RFB 1.545).

 Existe também uma terceira via que é o aplicativo da Receita para dispositivos móveis, tablets e smartphones, o APP IRPF. O programa está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

 Pedido Prorrogação

 As pessoas físicas devem apresentar anualmente a Declaração de Ajuste Anual (DAA) destinada a apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, observados forma, prazo e condições estabelecidos pela Receita Federal (art. 70, IN RFB 1500).

 Quando por motivos de força maior, devidamente justificados, perante o chefe da repartição, impossibilitarem a entrega tempestiva da declaração, pode ser concedida, mediante requerimento, uma só prorrogação de até 60 dias.

 Assim, o contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontrar em viagem, fora de seu domicílio fiscal, não tem direito à prorrogação do prazo.