16/04/2015 às 23h04

Micro e Pequena empresa estão obrigadas a Nota Goiana?

Por Equipe Editorial

 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital composto por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do Fisco goiano e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte do ICMS ou IPI. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped (art. 356-C, Decreto nº 4.852, de 1997).

 Essa escrituração é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS ou IPI, e abrange todos os estabelecimentos que possuem o mesmo CNPJ base, localizados em Goiás.

 As operações efetuadas por estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes respectivamente pelo Simei e Simples Nacional encontram-se dispensadas da obrigatoriedade da EFD.

 Apesar da dispensa, esses contribuintes poderão optar pela utilização da EFD, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), órgão da Sefaz, devendo ser assinado pelo responsável da empresa ou seu procurador legal indicando o período a ser incluído na obrigatoriedade da entrega da escrituração, ficando assim, obrigado a partir do mês da solicitação caso não mencione o período no requerimento.

 Nota Fiscal Goiana

 A Sefaz, por meio do Programa Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, objetiva coibir a sonegação fiscal, aumentando sua eficiência na administração tributária e a confiabilidade no documento fiscal.

 As empresas varejistas localizadas no Estado de Goiás, obrigadas à entrega da EFD, estão automaticamente credenciadas no programa, incluindo novas filiais que vierem a se estabelecer no Estado.

 Essas empresas terão o prazo de 30 dias para se adequar à inserção efetiva do CPF do cidadão (consumidor final) no documento fiscal, e, as que já se encontram adaptadas a essa inclusão, devem transmitir a Sefaz, os arquivos digitais contendo os documentos fiscais emitidos desde a dada da adequação.

 Simples Nacional

 O contribuinte varejista optante pelo Simples Nacional, mesmo dispensado da entrega da EFD, deverá se credenciar dentro dos prazos definidos em cronograma editado pela Sefaz, observando o código CNAE de sua atividade principal.

 Como exemplificação, a atividade cujo CNAE Principal seja: 471 – Comércio Varejista Não Especializado (Hipermercados, Supermercados, Minimercados, Mercados, armazéns, Magazines, e Lojas de departamento e variedades), credenciamento em abril/2015.

 A empresa que não observar o prazo determinado no cronograma será credenciada de ofício pelo Fisco goiano.

 A participação do MEI no programa é facultativa, podendo efetivar o credenciamento no endereço eletrônico www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, passando a ter as obrigações de gerar, extrair, validar e transmitir os arquivos digitais referentes aos documentos fiscais emitidos.