TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA
Processo n.º 040.002.145/2013,
Recurso Voluntário n.º 169/2014,
Recorrente: (…),
Recorrida: Subsecretaria da Receita,
Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida,
Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata,
Data do Julgamento: 25 de fevereiro de 2015.
Acórdão da 2ª Câmara nº 023/2015 (Pág. 8, DODF1, de 13.04.15)
EMENTA: MULTA ACESSÓRIA. EMISSOR DE CUPOM FISCAL. ECF. USO OBRIGATÓRIO. ADI 3089/DF. IMPROCEDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/1997. APLICABILIDADE. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS. CONTRIBUINTE DO ISS. A considerar que restou pacificada a discussão acerca da incidência do ISS sobre serviços públicos, cartorários e notariais, ante a improcedência da ADI 3089/DF, aplica-se a Lei Complementar n.º 53/1997, que obriga a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal pelas empresas prestadoras de tais serviços.
DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar –lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala das Sessões, Brasília – DF, em 23 de março de 2015.
SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente
CARLOS DAISUKE NAKATA Redator