08/04/2015 às 06h04

Serviço de recepcionista é vedada opção?

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 59, de 27 de fevereiro de 2015 (Pág. 43, DOU1, de 07.04.15)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEPCIONISTA.

Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral