08/04/2015 às 06h04

ITCD: Transmissão de imóvel de pequeno valor tem isenção

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo n.º 046.002.525/2013,

Recurso Especial n.º 041/2014,

Recorrente: (…),

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro Suplente Juvenil Martins de Menezes Filho,

Data do Julgamento: 04 de dezembro de 2014.

Acórdão do Tribunal Pleno nº 034/2015 (Pág. 5, DODF1, de 07.04.15)

EMENTA: ITCD CAUSA MORTIS. LEI N.º 3.804/2006. ISENÇÃO. PATRIMÔNIO. LIMI­TE LEGAL. CONCESSÃO. Há de ser reconhecida a isenção do ITCD Causa Mortis, quando na data da ocorrência do fato gerador o patrimônio a ser transmitido é inferior ao limite legal. Recurso que se provê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Sala das Sessões, Brasília-DF, 12 de março de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

JUVENIL MARTINS DE MENEZES FILHO Redator