06/04/2015 às 06h04

ICMS: Confaz torna sem efeito benefício às empresas aeronáuticas

Por Equipe Editorial

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Despacho nº 61, em 1º de abril de 2015 (Pág. 47, DOU1, de 02.04.15)

Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS 2/15, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Ato COTEPE/ICMS 2/15, de 27 de março de 2015, no DOU de 30.03.15, Seção 1, páginas 36 a 58.