CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Resolução nº 21, de 31 de março de 2015 (Pág. 11, DOU1, 01.04.15)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º O Ex-tarifário no 001 da NCM 8471.49.00, constante da Resolução CAMEX no 7, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Ex-tarifários nos 001 e 002 da NCM 8517.62.39, constantes da Resolução CAMEX no 11, de 5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 79, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014:
Art. 5º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 113, de 25 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 novembro de 2014:
Art. 6º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 7, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015:
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, Interino