02/04/2015 às 06h04

Equipamentos de tecnologia têm alíquota reduzida do imposto de importação

Por Equipe Editorial

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resolução nº 21, de 31 de março de 2015 (Pág. 11,  DOU1, 01.04.15)

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

INFORMÁTICA-1

Art. 2º O Ex-tarifário no 001 da NCM 8471.49.00, constante da Resolução CAMEX no 7, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

INFORMÁTICA-2

Art. 3º Os Ex-tarifários nos 001 e 002 da NCM 8517.62.39, constantes da Resolução CAMEX no 11, de 5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

INFORMÁTICA-3

Art. 4º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 79, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014:

INFORMÁTICA-4

Art. 5º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 113, de 25 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 novembro de 2014:

INFORMÁTICA-5

Art. 6º Revogar, a partir de 1º de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 7, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015:

INFORMÁTICA-6

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, Interino