01/04/2015 às 11h04

Camex atualiza relação de autopeças com incentivo fiscal

Por Equipe Editorial

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Resolução nº 16, de 31 de março de 2015 (Pág. 10,  DOU1, 01.04.15)

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM abaixo descritos na lista de autopeças constante no Anexo I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

CAMEX-1

Art. 2º Incluir o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM abaixo descrito na lista de autopeças constante no Anexo II, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

CAMEX-2

Art. 3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8507.90.10, constante no Anexo I, da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAMEX-3

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, Interino

Nota Multi-Lex: A Resolução Camex nº 116/2014, altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação das autopeças enquadradas nos Ex-tarifários relacionados em seus Anexos, conforme Regime de Autopeças Não Produzidas.