31/03/2015 às 23h03

ME e EPP estão obrigadas às novas normas em sua totalidade

Por Equipe Editorial

 Ao se aproximar o prazo para elaborar o Balanço Patrimonial e o Balanço de Resultado Econômico – arts. 1188 e 1189 Código Civil, ainda hoje surge a dúvida se as micro, pequena e médias empresas estão obrigadas a aplicar as novas normas contábeis em sua totalidade.

           Conceituam-se para fim contábil a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte como a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual de até  R$ 360 mil, para ME, e de R$ 3,6 milhões, para EPP (art. 3º da LC nº 123/06).

 As normas contábeis são aplicáveis a todas as entidades com fins lucrativos ou não. A Contabilidade para Micro, Pequenas e Médias Empresas prevê procedimentos próprios à realidade destas entidades, e, ainda assim, fiéis ao princípios contábeis gerais. Por opção, podem ainda adotar as normas contábeis de caráter geral aplicáveis às Sociedades Anônimas  abertas (Resolução CFC nº 1.255, de 2009).

 Balanço

 Ainda que as micro e pequenas empresas adotem “o modelo contábil simplificado”, não estarão desobrigadas da manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam provocar alteração do seu patrimônio (Resolução CFC nº 1418, de 2012).

 O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da sociedade, onde indicará, distintamente, o ativo e o passivo – art. 1188, Código Civil, e salvo previsão no Contrato ou Estatuto Social, para tomada de contas dos administradores e deliberar sobre balanço patrimonial e balanço de resultado, mediante reunião ou assembleia dos sócios, que deverá ser realizada até dia 30 de abril de cada ano (art. 1078, Código Civil).

 A micro e pequena empresa devem apresentar um conjunto completo de demonstrações contábeis, pelo menos, anualmente. Quando a data de encerramento do período de divulgação for alterada e as demonstrações contábeis forem apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar notas explicativas sobre tal padrão adotado.

 O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e administrativos da ME e EPP.

 Estoque

 Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques deprodutos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.

 O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação.

 O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado.

 Microempreendedor Individual (MEI)

 Considera-se pequeno empresário o empresário individual enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e aufira receita bruta anual até o limite de R$ 60 mil. No caso de início de atividade, o limite será de R$ 5 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final (art.  68, LC 123, de 2006).

 A partir do Novo Simples Nacional, janeiro de 2015, o MEI passa a ser um instituto jurídico de política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária (art. 18-E da LC 123). O MEI passa a ser uma modalidade de microempresa.

 O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) esclareceu que o MEI não está obrigado a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros contábeis e fiscais (neste caso de ser observada a legislação de cada Estado e Município), por consequência, não precisará levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 12,  IN DREI nº 11, de 2013).

 Síntese

 A elaboração e o  registro do Balanço Patrimonial são obrigações que alcançam todas as entidades empresárias, independentemente de porte ou forma de constituição, com exceção do MEI. Assim, mesmo para as empresas tributadas pelo regime simplificado de apuração (Simples Nacional), é possível exigir os informes contábeis e patrimoniais (o Balanço ), como das demais Sociedades Empresárias.