30/03/2015 às 23h03

Implantação do e-Social vai reforçar regras de vigilância contra o empregador

Por Equipe Editorial

 O ano de 2015 será marcado pelo período em que a administração tributária federal vai por em funcionamento de vez o “grande data center”, chamado tecnicamente de Sistema Público de Escrituração Digital – Sistema Sped, que vai receber seu novo integrante, o e-Social.

 Por este motivo, as Sociedades Empresárias, Simples, Associações e as Sociedades em Conta de Participação devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e cruzamento de dados pelos órgãos arrecadadores.

 Nesta linha, o Comitê Gestor do e-Social publicou norma que aprova os manuais e leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A versão 2.0 do Manual de Orientação do e-Social (MOS) esclarece o empregador sobre a sistemática que envolverá o cumprimento da obrigação, traz o leiaute e tabelas, além de fixar regras de preenchimento e instruções gerais sobre os eventos que integram Sped Social.

 Como se sabe, todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais. O sistema oficial da Receita é equipado com validações que visam garantir o recebimento das informações dentro dos padrões exigidos pelo Fisco para que possam ser interpretadas e cruzadas eletronicamente.

 Fonte de Sigilo

 O e-Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e dados financeiros – bancários –  de um trabalhador, agrupados em eventos de lançamentos digitais distintos que obedecerão as regras constantes no Manual da versão 2.0 e serão transmitidos ao “grande data center” – Sped,  contendo as seguintes divisões de informações : Eventos iniciais;  Eventos não periódicos; Eventos periódicos e informações em tempo real (artigo 2º, Resolução nº 01).

 Assim, se as informações são segmentadas por eventos e de forma distinta, cabe ao responsável pela compilação dos dados – o empregador  e o contabilista – guarnecer com dedicação e precisão os “dados sigilosos” dos eventos que foram transmitidos, isto é, após cumprir a obrigação, permanecer com os arquivos em “seu servidor protegido de intrusos indesejáveis”.

 A partir da implantação do e-Social, será possível cruzar dados entre a Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, a Caixa Econômica Federal, e a Justiça do Trabalho (tratamento fiscal nas reclamações trabalhistas).

 Prazo de Envio

 Não existe um prazo fixo para envio de todas as informações. Os prazos variarão de acordo com cada obrigação junto ao INSS, FGTS e IRRF.

 Serão observados o cronograma e o prazo de envio, que ainda serão definidos em Resolução do Comitê Gestor do e-Social para a transmissão dos eventos.

 Tabelas de Informações

 O e-Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de um trabalhador agrupadas em eventos de lançamentos digitais que obedecerão as regras constantes no Manual da versão 2.0 e serão transmitidos ao Sped contendo as seguintes divisões de informações: eventos iniciais; eventos não periódicos; eventos periódicos e informações em tempo real (artigo 2º, Resolução nº 01).

 O empregador pode optar por enviar todas as informações de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, ficando, neste caso, dispensado do envio das informações iniciais de registro do trabalhador.

 As informações no arquivo digital não dispensam os obrigados ao e-Social da manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, dos documentos, na forma e prazos de prescrição da obrigação, isto é, cinco anos, para os trabalhistas e previdenciários, e dez anos, para os relacionados a acidente e doenças ocupacionais.