30/03/2015 às 23h03

Receita exige cadastro de contrato de SCP firmado antes de junho/2014

Por Equipe Editorial

4ª REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pessoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 4.017, de 26 de março de 2015. (Pág. 57, DOU1, de 27.03.15)

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 113, § 2º; Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 7º, “caput”; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 991 a 996; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, arts. 3º, “caput”, e 52; Solução de Consulta Cosit nº 121, de 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ementa: Consulta. Ineficácia parcial.

Não merece conhecimento, por ser ineficaz, a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade constantes na legislação de regência pertinente.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe