27/03/2015 às 06h03

Exigência de extintor ABC em veículos é adiada para julho

Por Equipe Editorial

Ministério das Cidades

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Resolução nº 521, de 25 de março de 2015 (Pág. 54, DOU1, de 26.03.15)

Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e 516 de 29 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (…)

§ 1º (…)

§ 2º A partir de 1º de julho de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

RUDOLF DE NORONHA

Ministério do Meio Ambiente

PAULO CESAR DE MACEDO

Ministério do Meio Ambiente

MARCO ANTÔNIO VIVAS MOTTA

Ministério das Cidades