26/03/2015 às 06h03

CPRB: Fazenda explica as restrições do benefício para carga e descarga

Por Equipe Editorial

6ª REGIÃO FISCAL (Belo Horizonte)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.014, de 13 de março de 2015 (Pág. 24, DOU1, de 25.03.15)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OPERAÇÕES DE TERMINAIS. SUJEIÇÃO.

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do §3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e consequentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa realize operações de carga, descarga e armazenagem, obrigatoriamente, de contêineres e em portos organizados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe