23/03/2015 às 06h03

Valor da “mesada” doada todo mês ao filho sofre tributação

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

2ª CÂMARA

ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA

Processo: 047.001.788/2013.

Recurso Voluntário nº 327/2014.

Recorrente: (…),

Advogado: (…),

Recorrida: Subsecretaria da Receita,

Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida,

Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,

Data do Julgamento: 22 de janeiro de 2015.

Acórdão da 2ª Câmara TARF n.º 008/2014 (Pág. 11, DODF1, de 20.03.15)

EMENTA: ITCD. LEI N.º 3.804/2006. DOAÇÃO EM ESPÉCIE A FILHO. “MESADA”. AUXÍLIO ALIMENTAR. MERAS ALEGAÇÕES. A transmissão em espécie por genitor a seu filho caracteriza doação, uma vez realizada a transação por ato de liberalidade do doador, sem quaisquer ônus para o donatário. Assim, não descaracteriza o fato gerador e o lançamento do ITCD o argumento de que a hipótese configurou “mesada” transferida a título de auxílio alimentar, por tratar-se de meras alegações sem a devida comprovação. Recurso Voluntário que se desprovê.

DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto vencido o do Cons. Henrique Franco, que deu provimento aAo recurso, com declaração de voto.

Sala de Sessões, Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2015.

SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator