20/01/2015 às 06h01

Autorizada a desoneração da folha ainda que a receita bruta seja inferior a 5%

Por Equipe Editorial

As empresas que auferem receitas decorrentes da prestação de serviços de TI e de TIC, deverão recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta mediante a aplicação da alíquota de 2%