02/01/2015 às 23h01

CPRB: Receita orienta como compensar as retenções de 3.5%

Por Equipe Editorial

4ª REGIÃO FISCAL (Recife, Natal, João Pessoa e Maceió)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.066, de 26 de dezembro de 2014 (Pág. 46, DOU1, de 30.12.14)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. RETENÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO.

1. As retenções de que tratam o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 e o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, somente podem ser compensadas, pela empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.

2. A empresa poderá compensar eventual saldo remanescente com as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento nas competências subsequentes ou pedir a sua restituição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB nº 1.300, de 2012, arts. 17 e 60; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe