02/01/2015 às 10h01

Serviço público tem novo manual de contabilidade

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

Portaria nº 733, de 26 de dezembro de 2014  ( DOU 31.12.14 – PÁG. 98)

Estabelece regra de transição para a observância das regras referentes às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício de 2014.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 705, de 10 de dezembro de 2014, bem como no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

Considerando o art. 5º e os arts. 11 e 12 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;

Considerando que:

a) O prazo para adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP por parte dos entes da Federação é até o final do exercício de 2014;

b) Conforme a Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi irá recepcionar, no exercício de 2015, a Declaração das Contas Anuais – DCA composta do Balanço Patrimonial, da Demonstração das Variações Patrimoniais e do Balanço Orçamentário dos entes da Federação;

c) Conforme a interpretação dos prazos constantes da Portaria STN nº 634, de 2013, constante do item 6 da Nota Técnica nº 5/2013/CCONF/SUCON/STN/MF-DF, admite-se, excepcionalmente, para o exercício de 2014, a adoção do PCASP no decorrer do exercício por meio do procedimento de correspondência de contas contábeis de outros modelos de planos de contas para o PCASP, bem como a elaboração de balanços de abertura para que se inicie o exercício de 2015 com o PCASP e as DCASP implantadas; resolve

Art. 1º A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), conforme regras dispostas na Parte V do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 5ª edição, são de observância facultativa no exercício de 2014.

Parágrafo único. Todas as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) descritas no art. 5º da Portaria STN nº 634, de 2013, serão de observância obrigatória a partir do exercício de 2015 segundo as regras contidas na 6ª edição do MCASP, aprovado pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILVAN DA SILVA DANTAS