26/12/2014 às 05h12

Portaria regula emissão das permissões para táxi

Por Equipe Editorial

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Portaria nº 99/2014 – SMT (Pág. 98, DOM Eletrônico, de 23.12.14)

“Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2015, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Nº 239, de 08 de janeiro de 2013, pelo Decreto nº. 0427, de 31 de janeiro de 2013, em conformidade com o que estabelece o Decreto n° 2917, de 16 de dezembro de 2014, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia, RESOLVE:

Art. 1º. Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2015, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.

Art. 2º. O licenciamento das permissões de táxi deverá ser instruído através de requerimento protocolado nas lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, e apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

I – Permissionário Pessoa Física:

a)  Cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor;

b)  Atestado médico de sanidade física e mental emitido por profissional competente, estabelecido no Município de Goiânia ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

c)  Certidão, emitida pelo órgão gestor, que comprove a regularidade da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;

d)  Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos;

e)  Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;

f)   Cópia da CNH, Categoria “B” com a indicação, mesmo que em código correspondente, de que exerce atividade remunerada;

g)  Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;

h)  Cópia do certificado comprobatório de aprovação em curso especializado para condutores de táxi, com total de 50 (cinquenta) horas/aula e/ou atualização para condutores de táxi, com total de 16 (dezesseis) horas/aula e validade de até 05 (cinco) anos, com conteúdo em conformidade com a regulamentação específica, normas do CONTRAN e do órgão gestor;

i)   Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório-DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº. 6.194/1974;

j)   Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;

k)  Declaração, com firma reconhecida da assinatura, atestando se mantém ou não qualquer vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual e federal;

l)   DRSCI (Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual) expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

m) Termo de Vistoria original do veículo, emitido pelo setor de vistoria do órgão gestor;

n)  Declaração, com firma reconhecida da assinatura, informando o período em que operará pessoalmente o serviço, como condutor, conforme exigido no Regulamento do serviço;

o)  Cópia da quitação eleitoral;

II – Permissionário Pessoa Jurídica:

a)  Cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor;

b)  Certidão comprobatória de regularidade, emitida pelo órgão gestor, da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;

c)  Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;

d)  Certidão Conjunta de Débitos, emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

e)  Cópia do alvará de localização e funcionamento;

f)  Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;

g)  Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, vigente em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório – DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº. 6.194/1974;

h)  Cópia do CNPJ;

i)   Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;

j)   Cópia do contrato social e alterações se houver;

k)  Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) dos sócios;

l)   Identificação do (s) atual (s) condutor (s) auxiliar (s) que opera (m) o serviço no veículo, vinculado à respectiva permissão;

m) Termo de Vistoria original, do veículo emitido pela Divisão de Vistoria do órgão gestor;

n)  Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos. Em caso de positiva, anexar a narrativa;

§ 1º. Salvo os casos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes, a certidão dos feitos criminais e a cópia do comprovante do curso de especialização, não serão exigidos, exceto nos casos em que os prazos destes encontrarem-se vencidos no cadastro do órgão gestor.

§ 2º. Quaisquer dos documentos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes que vencerem após a realização do licenciamento, deverão ser imediatamente renovados, ficando o permissionário obrigado a efetuar a respectiva atualização no órgão gestor, sob pena de desatualização cadastral.

§ 3º. Em caso de certidão criminal positiva, deverá ser anexado a narrativa, para apreciação do Departamento Jurídico do órgão gestor, que nesse caso, decidirá pelo deferimento ou não do licenciamento.

§ 4º. O Cartão de Permissão original deverá ser apresentado no ato do requerimento ou da retirada do documento, para conferência pela atendente da Loja de Atendimento da Prefeitura.

§ 5º. Os documentos que forem apresentados apenas cópias e estiverem em desacordo, serão recusados, e o processo indeferido.

Art. 3°. Todo o processo de vínculo em empresa de radiotáxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante o órgão gestor.

Art. 4º. O licenciamento somente será concluído após a análise de todos os documentos e cumprimento de todos os requisitos, com conclusão do processo e o respectivo deferimento.

Art. 5º. Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo.

Art. 6º. Será negado o licenciamento de permissionário pessoa física que se encontre com CNH suspensa, cassada ou que tenha mandado de prisão expedido contra si.

Art. 7º. O curso de capacitação profissional, seguro obrigatório ou qualquer documento estipulado nesta Portaria, que vencerem após o deferimento do licenciamento, deverá ser imediatamente renovado/atualizado junto ao órgão competente e em seguida atualizado junto ao órgão gestor.

Art. 8º. O permissionário que não realizar o licenciamento da permissão no prazo estabelecido, ou de acordo com os critérios legalmente estabelecidos, estará sujeito às penalidades previstas no vigente Regulamento do Serviço, e somente poderão operar o serviço após serem sanadas todas as irregularidades.

Art. 9º. Os processos instruídos de forma fraudulenta ou em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria serão indeferidos e arquivados, ficando os responsáveis, sujeitos às sanções civis e criminais legalmente previstas.

Art. 10. Os processos arquivados por inércia do requerente não poderão ser desarquivados, ou seja, o permissionário deverá requerer o serviço através de novo processo, e da mesma forma, não poderá retirar qualquer documento do antigo processo para qualquer que seja finalidade.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E

MOBILIDADE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014.

JOSÉ GERALDO FREIRE

Secretário – SMT

ANEXO

CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI,

REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015

TAXI