25/12/2014 às 19h12

Mototaxistas devem usar colete modelo nacional

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

Portaria nº 68, de 22 de dezembro de 2014. (Pág. 13, DODF1, de 24.12.14)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, em exer­cício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, XII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 35.748, de 21 de agosto de 2014, e diante do inserto no Processo Administrativo nº 090.002.077/2014, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de coletes pelos Mototaxistas nos moldes previstos na descrição do Colete Mototaxi conforme modelo descrito no Anexo III da Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010 – CONTRAN, confeccionado na cor amarela, além de possuir alças laterais de apoio ao passageiro para maior equilíbrio, estabilidade e dirigibilidade na condução da motocicleta, com espaço para publicidade e campanhas educativas de trânsito, em compartimento com zíper e lacre de segurança;

Art. 2º Autorizar a realização pelos mototaxistas do Curso de que trata o Art. 9º, II da Lei nº 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, deverá estar de acordo com o previsto na Resolução nº 410, de 02 de agosto de 2012 – CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE