SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Portaria nº 68, de 22 de dezembro de 2014. (Pág. 13, DODF1, de 24.12.14)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, XII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 35.748, de 21 de agosto de 2014, e diante do inserto no Processo Administrativo nº 090.002.077/2014, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização de coletes pelos Mototaxistas nos moldes previstos na descrição do Colete Mototaxi conforme modelo descrito no Anexo III da Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010 – CONTRAN, confeccionado na cor amarela, além de possuir alças laterais de apoio ao passageiro para maior equilíbrio, estabilidade e dirigibilidade na condução da motocicleta, com espaço para publicidade e campanhas educativas de trânsito, em compartimento com zíper e lacre de segurança;
Art. 2º Autorizar a realização pelos mototaxistas do Curso de que trata o Art. 9º, II da Lei nº 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, deverá estar de acordo com o previsto na Resolução nº 410, de 02 de agosto de 2012 – CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VICTOR RADA DE REZENDE