22/12/2014 às 05h12

IRPJ: clínica de hemodiálise tem alíquota reduzida como hospital?

Por Equipe Editorial

7ª REGIÃO FISCAL (Vitória e Rio de Janeiro)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 7.036, de 7 de novembro de 2014 (Pág. 169, DOU1, DE 19.12.14)

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.

A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços médicos na especialidade de hemodiálise, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 86, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; ADI RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.

A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços médicos na especialidade de hemodiálise, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 86, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação da Lei nº 11.727, de 2008; ADI RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe