19/12/2014 às 05h12

IPI: Receita faz adequação na tabela NCM

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ato Declaratório Executivo nº 6, de 17 de dezembro de 2014 (Pág. 62, DOU1, de 18.12.14)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 101, de 29 de outubro de 2014, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º As Notas de Capítulo passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo III.

Art. 4º Fica suprimido da Tipi o código 0709.93.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO I

ADE 1

ANEXO II

ADE 2

ANEXO III

ADE 3