11/12/2014 às 05h12

Receita explica a exigência do Siscoserv no transporte de carga

Por Equipe Editorial

8ª REGIÃO FISCAL (São Paulo)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta Vinculada nº 8.067, de 23 de outubro de 2014 (Pág. 38, DOU1, de 10.12.14)

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.

É admissível se afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude se evidenciam à luz de Solução de Consulta emitida posteriormente ao protocolo da consulta.

Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Dispositivos Legais: Arts. 9º e 18, XI, da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe