10/12/2014 às 15h12

2015: anuidade para advogados é divulgada

Por Equipe Editorial

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Resolução nº 05, de 04 de novembro de 2014.  (Pág. 36, DODF3, de 10.12.14)

“Fixa os valores de anuidades, contribuições, multas e preços para o exercício de 2015”.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, no exer­cício de suas atribuições, nos termos do Art. 58, IX, da Lei 8.906/94, e dos artigos 55, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE:

Art.1º Fixar as anuidades referentes ao exercício 2015, devidas pelos inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, na forme abaixo:

I – Anuidade de advogados (as):

– R$ 600,00 (seiscentos reais), para pagamento integral até o dia 10 de janeiro de 2015, ou 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, vencendo-se a primeira em 10 de janeiro e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes;

– Para advogados (as) com inscrição originária neste Conselho Seccional nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 será concedido o desconto de 50% cinquenta por cento, sobre o valor da anui­dade com pagamento integral, sendo devido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à vista, até 10 de janeiro de 2015, ou em 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), vencendo-se a primeira em 10 de janeiro e as demais no dia 10 dos meses subsequentes;

– Para os advogados (as) e Estagiários com inscrição deferida e cancelada entre 01 e 15 de cada mês, será considerada para efeito de pagamento, o mês do deferimento da inscrição, quando a inscrição for deferida entre 16 e 30 de cada mês, a contagem passa a vigorar a partir do dia 01 do mês subsequente.

– O valor devido referente às inscrições originárias neste Conselho Seccional deferidas após janeiro de 2015 será proporcional aos meses que faltarem para o término do exercício, incluindo-se, no cômputo, o mês de deferimento da respectiva inscrição, podendo ser dividido em até 4 (quatro) parcelas, não sendo permitido ultrapassar o exercício de 2015. Nos casos de indeferimento e cancelamento de inscrição, o valor da taxa não será devolvido, servindo a quantia para cobrir despesas administrativas.

II – Anuidade de estagiários (as)

– R$ 300,00 (trezentos reais), para pagamento integral até o dia 10 de janeiro de 2015, ou 4 (quatro) parcelas iguais de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada uma, vencendo-se a primeira em 10 de janeiro e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes;

– Para as inscrições estagiárias no quadro desde Conselho Seccional que forem efetivadas em janeiro de 2015 a anuidade será de R$ 300,00 (trezentos reais)

§ 1º. A anuidade, ou a primeira parcela, bem como as taxas e os encargos de inscrição incidentes deverão ser pagos antes da respectiva Solenidade de Compromisso e/ou do recebimento dos documentos de identificação (cartão e carteira).

Art. 2º Fixar a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre valores em atraso, na eventualidade de os pagamentos não se efetivarem nas datas dos respectivos vencimentos, com incidência de atualização monetária nos índices do IGP-M (FGV).

Art. 3º Fixar os preços de serviços para o exercício de 2015 a serem pagos por advogados, estagiários e sociedades de advogados nos seguintes valores:

Resolução-nº-5-de-2014-(OAB)

Art. 4º Os inscritos que não receberem os boletos impressos até a data do vencimento da pri­meira parcela poderão obtê-los na página da internet deste Conselho Seccional (www.oabdf. org.br), pelo ícone “Imprimir boleto de anuidade”, e efetuar o respectivo pagamento.

Parágrafo único. O inscrito é obrigado a manter atualizados seus dados cadastrais, podendo, em caso de desatualização, alterá-los através da página da internet www.oabdf.org.br.

Art. 5º Na ocorrência de cancelamento de inscrição, bem como exclusão, licenciamento ou falecimento do inscrito, será devido à OAB/DF o valor da anuidade proporcional aos meses em que o advogado ou o estagiário permaneceu com sua inscrição ativa (inscrito e autorizado a exercer a advocacia) durante aquele exercício, sem prejuízo da obrigação de quitar esse e quaisquer outros débitos contraídos com este Conselho Seccional.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.

Brasília/DF, 4 de novembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR

Presidente da OAB/DF

ANTONIO ALVES FILHO

Diretor Tesoureiro da OAB/DF