20/11/2014 às 23h11

DIRF: Programa gerador já está disponível

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

Ato Declaratório Executivo nº 77, de 10 de novembro de 2014 (Pág. 12, DOU1, de 19.11.14)

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

KLEBER GIL ZECA

Nota Multi-lex: O anexo contendo o LEIAUTE DO ARQUIVO da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) encontra-se omisso. Veja as páginas 12 a 19 do Diário Oficial da União – Seção 1, de 19.11.14.