07/11/2014 às 07h11

INSS: Receita reconhe a isenção nas verbas indenizadas

Por Equipe Editorial

6ª Região Fiscal (Belo Horizonte)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.038, de 4 de novembro de 2014 (Pág. 25, DOU1, de 06.11.14)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.

As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27/6/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe