07/11/2014 às 06h11

Horas extras incidem encargos previdenciários? Receita explica

Por Equipe Editorial

6ª Região Fiscal (Belo Horizonte)

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 6.040, de 4 de novembro de 2014 (Pág. 25, DOU1, de 06.11.14)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.

A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 7/4/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVI; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 9º; IN RFB nº 971/2009, art. 58; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe