27/10/2014 às 07h10

Súmula vinculante trata dos crimes com documento falso

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER JUDICIÁRIO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULAS VINCULANTES

Em sessão de 16 de outubro de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 36 (Pág. 1, DOU1, de 24.10.14)

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Precedentes: HC 108.744/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 29/03/2012; HC 104.837/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 22/10/2010; HC 90.451/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 3/10/2008; HC 103.318/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe de 10/09/2010; HC 110.237/PA, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 4/03/2013; e HC 112.142/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe de 1º/02/2013.

Legislação: Constituição Federal, artigos 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III; Decreto-Lei 1.001, de 21/10/1969, artigos 311 e 315.

Brasília, 16 de outubro de 2014.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente