ATOS DO PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULAS VINCULANTES
Em sessão de 16 de outubro de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:
Súmula vinculante nº 36 (Pág. 1, DOU1, de 24.10.14)
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Precedentes: HC 108.744/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 29/03/2012; HC 104.837/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 22/10/2010; HC 90.451/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 3/10/2008; HC 103.318/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe de 10/09/2010; HC 110.237/PA, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 4/03/2013; e HC 112.142/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe de 1º/02/2013.
Legislação: Constituição Federal, artigos 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III; Decreto-Lei 1.001, de 21/10/1969, artigos 311 e 315.
Brasília, 16 de outubro de 2014.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente