27/10/2014 às 05h10

Locação de móveis não exige nota fiscal e sim documento contábil

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 295, de 14 de outubro de 2014 (Pág. 21, DOU1, de 24.10.14)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. COMPROVAÇÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL.

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral