19/08/2014 às 23h08

ICMS: Pessoas com necessidades especiais serão isentas

Por Equipe Editorial

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual