18/08/2014 às 05h08

Administração de sites tem desoneração da folha, diz Receita

Por Equipe Editorial

Por outro lado, a prestação de serviços de natureza eminentemente administrativa, mesmo quando são utilizados recursos de TI ou TIC, não é alcançada pelas disposições do inciso I do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.