26/12/2013 às 11h12

Derivados de farinha de trigo têm nova pauta fiscal

Por Equipe Editorial

Ato Cotepe/ICMS n° 38, de 20 de setembro de 2013  (Pág. 75 – DOU1)

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário – Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/15, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:

Capturar

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA