20/09/2013 às 19h09

STJ: comisão do representante comercial é o valor total da nota incluídos os tributos

Por Equipe Editorial

A base de cálculo da comissão de representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos, como IPI e ICMS. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)