18/09/2013 às 20h09

Multas por descumprimento da CLT não podem ser cobradas dos sócios

Por Equipe Editorial

Para TST, é inviável o redirecionamento da execução fiscal de multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho. A multa por infração administrava não tem natureza tributária e, por isso, não há como obrigar os sócios a responderem pelos débitos apurados