30/08/2013 às 11h08

Uso do manifesto eletrônico (modelo 58) é regulamentado

Por Equipe Editorial

Decreto nº 34.613/13, que altera o Decreto nº 18.955/97-RICMS/DF, dispõe sobre o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). De acordo com a norma, o documento deve ser emitido pelo transportador