07/08/2013 às 09h08

Fisco esclarece todas atividades tributada anexo IV da LC 123 sujeitam a CPRB

Por Equipe Editorial

A Solução de Consulta nº 141, de 2013 ( 9ª Região fiscal), esclarece que contribuição previdenciária sobre receita bruta. CPRB é cabível também para eventuais atividades secundárias tributadas pelo Anexo IV, ainda que não previstas na regra da desoneração (p.ex., paisagismo)