28/06/2013 às 17h06

STJ – FGTS – Transferência para aplicação financeira é passível de penhora

Por Equipe Editorial

Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim.

No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor.

No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ.

Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, as aplicações superiores a 40 salários mínimos não foram contempladas pela impenhorabilidade fixada pelo legislador para que efetivamente possam vir a ser objeto de constrição, impedindo que o devedor abuse do benefício legal, escudando-se na proteção conferida às verbas de natureza alimentar para se esquivar do cumprimento de suas obrigações, a despeito de possuir condição financeira para tanto.

Fonte: REsp 1330567 acesso site STJ – notícias em 14/6/13.