28/06/2013 às 18h06

Novas prática contábeis nova prestação de contas e as “subcontas do passivo”

Por Equipe Editorial

  Novas regras Contábeis

A partir da edição da Resolução CFC 1.409 de 21.09.12 ( ITG 2002), a entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída no aspecto contábil sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

Com a edição da  ITG 2002, a partir do ano-calendário 2012 os dirigentes das entidades regiliosas têm que prestar contas à sociedade sobre a real situação financeira e patrimonial em que se encontra a entidade.

O item 17 da Resolução 1.409 assim determinou:

“Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.”

Novas Subcontas do Passivo

A partir do ano-calendário a escrita contábil deve evidenciar as contas de despesas, da atividade estatutária com e sem gratuidade, déficit de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade desempenhada pela entidade.

O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

A renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações contábeis  como se a obrigação devida fosse;

         Provisão de perda Receita

 A Igreja deverá no fechamento do Demonstrativo de Resultado do Período constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

Exemplificação

Apresentam-se exemplos no novo grupo de sub contas do Passivo Circulante.

Passivo Circulante
      Fornecedores de bens e serviços
      Obrigações com Empregados
      Obrigações Tributárias
      Empréstimos e Financiamentos a Pagar
      Recursos de Projetos em Execução
      Recursos de Convênios em Execução
      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar  (Gratuidades Concedidas)
      Outras despesas Estatutárias
  Passivo  Não Circulante
      Empréstimos e Financiamentos a Pagar
      Recursos de Projetos em Execução
      Recursos de Convênios em Execução
      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar