28/06/2013 às 17h06

Escrita fiscal digital/contribuições – exigência a partir janeiro/2013

Por Equipe Editorial

A Instrução Normativa RFB nº 1.280/12 alterou a IN RFB nº 1.252/12 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Com as alterações, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado passam a ser obrigadas a escriturar a EFD-Contribuições em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apenas a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2013.

Até a edição da nova legislação, a exigência era para os fatos geradores ocorridos a partir de Julho de 2012, os quais passam a ser facultativos.

Conforme disposto no art. 11 da IN RFB nº 1.252/12 a EFD-Contribuições poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.