Direito Empresarial > Decisão Administrativa
-
IRRF: Licença de uso de software. Remessa para o exterior. Usuário final. Aquisição ou renovação. Royalties. Tributação.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização
-
Consórcio de empresas. Vendas realizadas individualmente pelas consorciadas dentro do contrato de consórcio. Recolhimento por estimativa.
A receita bruta mensal do consórcio assim apurada, bem como os custos e despesas incorridos, deverão ser rateados entre as consorciadas na proporção da participação de cada uma no consórcio.
-
Consórcio de empresas vendas realizadas individualmente pelas consorciadas dentro do contrato
Nas vendas de produtos e serviços, realizadas individualmente por consorciadas, dentro do contrato de consórcio, o faturamento correspondente a cada operação do consórcio
-
Perse: Redução de aliquotas a zero relativa ao Pis s/folha de salário entidade sem fins lucrativos, impossibilidade
O benefício fiscal não alcança o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos, uma vez que tal benefício se restringe à aplicação de alíquotas zero a receitas e resultados auferidos pelo beneficiário
-
IRPJ: descontos na venda de imóvel reduz tributação? Receita responde
Os valores dos descontos concedidos condicionalmente, não representando valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias.
-
IRPJ: Regime de Caixa não é permitido no mesmo exercício
A Opção manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração
-
IRPJ: entenda porque a Receita tributa a receita financeira
Receitas das aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional.
-
Cofins: Receita proíbe Restaurante de apropriar crédito
Atividade predominantemente comercial não considerada industrialização por expressa previsão normativa.
-
IRPJ: subvenção de investimento para quitar o ICMS não é tributado
Incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal.
-
IRPF: isenção por doença grave não exige atestado todo ano
A emissão de laudos médicos deverá respeitar a determinação imposta no art. 30, § 1º da Lei nº 9.250, de 1995.
-
IRRF: isenção no resgate da Previdência Privada por moléstia grave
O benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.
-
ME/EPP: subcontratações não podem ser deduzidas da Receita Bruta
Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros não podem ser deduzidos da receita bruta.
-
IRRF: Receita dispensa retenção na remessa a filial no Exterior
Reembolso do pagamento no exterior realizado por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior.
-
Cofins: suspensão na venda de produtos agropecuários por Cerealistas
Produtos agropecuários expressamente relacionados no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
-
IRRF: rendimentos do investidor domiciliado no exterior no Brasil
Regime especial de tributação previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015.
-
ICMS: remessa para Armazém Geral com fins comerciais é tributada
Constatada pela fiscalização que as supostas remessas destinadas a armazenagem se encontram revestidas das características de operação comercial.
-
IRPJ: subvenção para investimento com financiamento do ICMS compõe o Lucro real?
Segundo a Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os benefícios fiscais.
-
INSS: Receita manda Cooperativa reter 11% dos Cooperados
Publicada a Solução de Consulta nº 316, de 23 de Dezembro de 2019.
Página 2 de 7«12345...»Última »